Os Caminhos da Cidadania: Processo de Naturalização no Brasil.
A aquisição da nacionalidade brasileira, conforme estipulado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode ocorrer de duas maneiras distintas: por naturalidade, que se dá pelo nascimento, e por naturalização, quando um estrangeiro solicita a cidadania brasileira.
Em alguns países, a nacionalidade originária pode ser determinada pelo jus sanguinis (direito de sangue), que leva em conta a ascendência, ou pelo jus solis (direito do solo), que se baseia no local de nascimento. No Brasil, adotamos uma combinação desses dois princípios para atribuir a nacionalidade.
Nacionalidade originária
Qualquer pessoa nascida em solo brasileiro é considerada brasileira, de acordo com o princípio do jus solis. Isso significa que a condição migratória dos pais não interfere na nacionalidade dos filhos. Mesmo que os pais sejam estrangeiros em situação irregular no país, seus filhos nascidos aqui têm automaticamente a nacionalidade brasileira.
Naturalização (nacionalidade derivada)
A naturalização, por sua vez, é o processo pelo qual um estrangeiro ou apátrida pode se tornar brasileiro mediante solicitação e cumprimento dos requisitos legais. É um ato de vontade própria, ocorrendo após o nascimento do indivíduo.
COMO OBTER A NACIONALIDADE BRASILEIRA
Obter a naturalização brasileira implica que o indivíduo terá direitos tanto de sua nacionalidade original quanto da brasileira, seja de forma provisória ou permanente, dependendo das leis do país de origem.
Existem diferentes tipos de naturalização, cada um com requisitos específicos:
1. Brasileiro Nato
De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Também são brasileiros natos os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil, ou que venham a residir no país e optem pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
2. Tipos de naturalização brasileira
A Nova Lei de Migração estabelece quatro tipos de naturalização:
2.1 Ordinária
Concedida a estrangeiros que desejam se naturalizar e preencham requisitos como capacidade civil, residência mínima de quatro anos no Brasil (podendo ser reduzida a um ano em casos específicos), fluência em língua portuguesa e ausência de condenações penais.
2.2 Extraordinária
Concedida a estrangeiros que residam de forma ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos e não tenham condenações penais.
2.3 Especial
Concedida ao cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, desde que cumpridos requisitos como capacidade civil, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenações penais.
2.4 Provisória
Concedida a crianças ou adolescentes migrantes que fixem residência no Brasil antes dos 10 anos de idade, podendo ser transformada em naturalização definitiva após completarem a maioridade.
3. Processo
O pedido de naturalização é submetido ao órgão competente do Poder Executivo e pode ser objeto de recurso em caso de negativa. Durante o processo, o naturalizando pode solicitar a tradução ou adaptação de seu nome para o português. Após a concessão, é necessário comparecer à Justiça Eleitoral para cadastramento. A naturalização é oficializada com a publicação do ato no Diário Oficial.
4. Perda da Nacionalidade
A perda da nacionalidade pelo naturalizado ocorrerá apenas em casos de condenação transitada em julgado por atividade considerada prejudicial ao interesse nacional.
Antes de efetivar a perda da nacionalidade, será cuidadosamente avaliado o risco de deixar o indivíduo em uma situação de apatridia, ou seja, sem nacionalidade. No caso de cessação da causa que levou à perda da nacionalidade, o indivíduo terá a possibilidade de readquiri-la ou de ter o ato que declarou a perda revogado, seguindo os procedimentos definidos pelo órgão competente do Poder Executivo. Essa medida visa garantir os direitos e a proteção do indivíduo, respeitando os princípios de justiça e equidade.
5. Registros de filhos de estrangeiros nascidos no Brasil
No caso de filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, são necessários documentos de identificação dos pais, como certidão de casamento e identidade. A criança tem direito ao Registro Civil de Nascimento, que deve ser feito imediatamente após o nascimento, seja na maternidade ou no cartório, com a apresentação da Declaração de Nascido Vivo e outros documentos necessários.